Seção 3 DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL 2026-01
A peça processual é a Ação de Reintegração de Posse: Sr. Astolfo busca retomar a chácara "Recanto das Seriemas" após esbulho possessório praticado pela empresária Zenaide, requerendo liminar de imissão na posse
Sua causa!
Kassandra Valeriana, uma jovem empreendedora, procura seu escritório de advocacia em estado de grande apreensão. Ela entrega a você um mandado de citação referente a um "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica" que foi instaurado contra ela.
Ela explica que o incidente foi apresentado pela empresa "Fornecedora de Insumos Brilhante Ltda." no curso de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial que a fornecedora move contra a empresa de Kassandra, a "Polímeros Inovadores SLU Ltda.", uma sociedade limitada unipessoal da qual ela é a única sócia. A dívida original, no valor de R$ 180.000,00, refere-se à compra de polímeros de alta performance, formalizada por notas fiscais e um instrumento de confissão de dívida.
Lendo a petição do incidente, você observa que a Fornecedora Brilhante alega que, após diversas tentativas frustradas de encontrar bens em nome da empresa "Polímeros Inovadores" para satisfazer a dívida (pesquisas Bacenjud e Renajud retornaram sem sucesso), ficou evidente que a empresa foi "esvaziada" e que não honraria com seus compromissos.
O ponto central da petição da Fornecedora Brilhante é a alegação de que Kassandra teria agido com abuso da personalidade jurídica, caracterizado por confusão patrimonial. Para provar o alegado, a Fornecedora juntou ao processo extratos bancários da conta da "Polímeros Inovadores" (obtidos por meio de quebra de sigilo em outro processo que não envolve Kassandra) que demonstram duas situações específicas:
• O pagamento de três parcelas consecutivas do contrato de arrendamento mercantil de um veículo de luxo (Audi Q5), que está em nome de Kassandra (pessoa física).
• O pagamento de duas taxas condominiais do apartamento onde Kassandra reside, também debitado diretamente da conta da pessoa jurídica.
A Fornecedora argumenta que esses pagamentos de despesas estritamente pessoais com recursos da empresa são a prova cabal de que não havia separação entre o patrimônio da sócia e o da sociedade, justificando, assim, para que o véu da pessoa jurídica seja levantado para que o patrimônio pessoal de Kassandra responda pela dívida.
Kassandra, por sua vez, lhe apresenta sua versão dos fatos, amparada por e-mails e pelos registros contábeis da empresa, feitos por um contador. Ela esclarece que:
• Os pagamentos do veículo e do condomínio foram, na verdade, uma forma de pagamento de seu pró-labore. Em vez de a empresa transferir o valor total para sua conta pessoal e ela realizar os pagamentos, ela autorizou o financeiro da empresa a quitar tais boletos diretamente, como uma forma de adiantamento ou pagamento de sua remuneração mensal. Tudo, segundo ela, foi devidamente registrado na contabilidade da empresa como "retirada de pró-labore".
• A empresa "Polímeros Inovadores" não foi "esvaziada" de propósito. Foi decretada sua falência, como resultado de uma crise inesperada no setor: seu maior cliente, que representava 80% do faturamento, também decretou falência subitamente, tornando a operação da "Polímeros Inovadores" insustentável "da noite para o dia". A insolvência, isto é, a falta de pagamento, portanto, decorreu de um risco inerente ao negócio, e não de má-fé.
Kassandra está desesperada, pois teme perder seu apartamento e seu carro, os únicos bens que possui. Ela lhe contrata para apresentar a defesa cabível, uma vez que o prazo para resposta está correndo
Vamos peticionar!
Em razão dos fatos narrados e na qualidade de advogado(a) de Kassandra Valeriana, qual é a medida mais adequada para defender seus interesses?
Direito Civil e Empresarial 2026-01
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