Seção 3 DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL 2026-02
Peça Processual Cabível: Contestação com Reconvenção: Alice contesta culpa por colisão de trânsito contra motorista de aplicativo e reconvém cobrando danos estéticos, materiais e lucros cessantes de contratos
Sua causa!
CARLOS, motorista de aplicativo residente em Goiânia/GO, ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais em face de ALICE, modelo profissional, residente em Aparecida de Goiânia/GO. Na Petição Inicial, ajuizada na 4ª Vara Cível da Capital, local do acidente, o Autor alega que Alice avançou o sinal vermelho e colidiu com seu veículo. Carlos pleiteia o valor total de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), composto por:
• 1. Danos materiais: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o conserto, baseados na média de três orçamentos variáveis que apresentou.
• 2. Lucros cessantes: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), alegando que, como motorista, fatura R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia e que o veículo ficaria 9 (nove) dias parado para reparos, contudo o Autor apenas alegou, sem apresentar comprovação inequívoca.
Para fundamentar sua pretensão, Carlos juntou um Boletim de Ocorrência (B.O.) lavrado unilateralmente e um Croqui da Polícia Militar que registrou apenas a posição final de repouso dos veículos.
A REALIDADE DOS FATOS: a dinâmica foi oposta. Carlos, em alta velocidade para maximizar o número de corridas, ignorou a placa de "PARE" em um cruzamento devidamente sinalizado. Devido à violência do impacto, Alice precisou de socorro emergencial pelo SAMU, sendo levada inconsciente ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), onde passou por cuidados médicos.
Após consulta jurídica com você, Alice lhe apresenta:
• Prontuário médico de emergência, descrevendo lesões faciais graves e a necessidade de sutura complexa no supercílio e na bochecha direita.
• Imagens de monitoramento de uma farmácia local que flagram o exato momento em que Carlos desrespeita a sinalização.
• Parecer técnico particular, que analisou as marcas de frenagem e deformação resultante nos veículos, concluindo pela velocidade excessiva do Autor.
• Testemunha presencial: Sr. Bento, que presenciou a imprudência de Carlos.
O acidente resultou na perda total do carro de Alice (R$ 110.000,00: cento e dez mil reais, pela Tabela FIPE) e uma cicatriz permanente e visível em seu rosto (Dano Estético). Em decorrência disso, por ser modelo de cosméticos, ela teve, além de toda dor e sofrimento físico, três contratos de campanhas publicitárias rescindidos, perdendo o valor líquido de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O processo tramita na 4ª Vara Cível de Goiânia/GO. Alice foi regularmente citada, houve audiência de conciliação, que restou infrutífera. Ao final da audiência, Alice foi instada a apresentar a peça cabível no prazo legal.
Vamos peticionar!
Na qualidade de advogado de ALICE, elabore a peça processual cabível.
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