Seção 6 DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL 2026-02
Peça Processual Cabível: Sentença: Beatriz Rodrigues x Conecta Telecom e Rodrigo Menezes. Fraude em contratação por terceiro com negativação indevida. Declaração de inexistência do débito e dano moral
Sua causa!
Identificação dos Autos (Fictícios)
1. Narrativa dos Fatos
No dia 12 de março de 2023, a Sra. Beatriz Fonseca Rodrigues, servidora pública municipal de Santarém/PA, dirigiu-se a uma loja de eletrodomésticos local para adquirir um produto em prestações. Ao ser realizada a análise de crédito, foi informada pela atendente que seu nome constava negativado nos órgãos de proteção ao crédito, com um débito no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), decorrente de suposto contrato de serviços de telecomunicações firmado com a empresa Conecta Telecom S.A.Surpresa, a reclamante afirma nunca ter celebrado qualquer contrato com a empresa reclamada. Após investigar a situação, apurou que o Sr. Rodrigo Almeida Menezes, ex-companheiro de sua irmã, com quem tivera convivência próxima entre 2019 e 2021, havia obtido seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) sob o pretexto de auxiliá-la em um cadastro para obtenção de benefício social.
Com posse dos documentos, Rodrigo firmou, em 20 de junho de 2020, contrato com a Conecta Telecom S.A. para instalação do plano "Conecta Total : Internet + TV + Fixo", no endereço Rua das Acácias, nº 215, Apto. 3, Bairro Liberdade, Santarém/PA, imóvel então ocupado pelo próprio Rodrigo. O serviço permaneceu ativo até 14 de setembro de 2022, quando foi cancelado por inadimplência, resultando na negativação do nome de Beatriz.
A reclamante alega que já havia recebido ligações de cobrança entre 2021 e início de 2022, mas, como os contatos cessaram, acreditou que o problema havia sido resolvido. Somente ao tentar realizar a compra parcelada em março de 2023, tomou plena ciência da negativação.
Ao acessar o aplicativo da Conecta Telecom, a reclamante verificou que o e-mail e o número de celular cadastrados como contato no contrato pertencem ao Sr. Rodrigo. Confirmou, ainda, que nunca possuiu linha telefônica desta operadora.
2. Pedidos Formulados pela Reclamante
Em sua petição inicial, a Sra. Beatriz requereu:• a) Tutela de urgência: retirada imediata de seu nome dos cadastros de maus pagadores (SPC, Serasa e similares), sob pena de multa diária (astreinte), suspensão de todas as cobranças e fornecimento dos dados constantes em seu cadastro junto à operadora.
• b) No mérito: confirmação da tutela; declaração de nulidade do contrato fraudulento; cancelamento definitivo do contrato e dos débitos; condenação solidária dos reclamados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3. Contestação da Conecta Telecom S.A.
A empresa Conecta Telecom S.A. apresentou contestação tempestiva, alegando, em síntese: (i) que seguiu os procedimentos internos de verificação documental; (ii) que teria ocorrido fato exclusivo de terceiro, apto a excluir sua responsabilidade; (iii) subsidiariamente, que eventual indenização por danos morais fosse fixada com moderação, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Revelia do Corréu
O Sr. Rodrigo Almeida Menezes foi devidamente citado, conforme aviso de recebimento acostado aos autos, no endereço onde o serviço foi instalado. Contudo, não apresentou contestação, tampouco compareceu às audiências designadas, tornando-se revel.5. Instrução Processual
Em audiência de instrução e julgamento, a reclamante prestou depoimento pessoal, do qual se extrai:Depoimento pessoal da reclamante:
"Nunca contratei nada com a Conecta Telecom. Ele [Rodrigo] pediu meus documentos dizendo que ia me ajudar com um cadastro numa assistência social. Só vim saber da dívida quando tentei comprar uma geladeira parcelada. Entrei no aplicativo e vi o e-mail e o telefone dele no cadastro. Eu nunca tive linha fixa dessa empresa. O endereço que aparece no contrato é a casa onde ele morava."
6. Elementos de Prova Disponíveis nos Autos
Vamos peticionar!
Na qualidade de juiz de referida causa, elabore a peça cabível.
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