Seção 2 DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL 2025-02
A peça processual é a Resposta à Acusação
Sua causa!
Amâncio recebeu de sua esposa a notícia de que teria sido procurado por oficial de justiça em 17 de fevereiro de 2025, e que este teria deixado para que ela lhe entregasse cópia de citação de denúncia contra ele. Segundo consta da cópia da denúncia recebida, restou comprovado, por meio de inquérito policial, que, em 20 de setembro de 2024, chegou ao conhecimento de autoridades policiais militares em patrulha no bairro de Rosas, na cidade de Pinheiros, que Amâncio estaria em posse de produtos frutos de roubo ocorrido no início daquele mesmo mês.
Quase que de forma imediata os policiais se dirigiram ao local onde estariam os produtos, qual seja, a residência de Amâncio. Segundo consta do depoimento do policial Benedito, que teria conduzido a operação, os policiais tiveram o ingresso no imóvel autorizado pelo acusado e, em busca no local, foram encontradas diversas joias em caixas próprias para transporte e comércio. Com base nisso, Amâncio foi questionado e teria confessado ter concordado em guardar os pertences para seu irmão, Celso, até o dia seguinte.
Consta da denúncia que Amâncio teria sido detido na mesma oportunidade como incurso no artigo 180 do Código Penal e, quando ouvido em delegacia, teria negado a acusação, informado que foi surpreendido por dois policiais pulando o muro do quintal de sua residência, e que informou que seu irmão Celso é comerciante e que havia lhe pedido para guardar as joias que valeriam aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No depoimento ainda constava que Amâncio não sabia o paradeiro de seu irmão e que já havia guardado outros pertences dele em sua casa, e que nunca questionou ou teve problemas, pois nunca era nada ilícito. Amâncio foi liberado após regular audiência de custódia.
Segundo a acusação, a versão de Amâncio era inverossímil e, em razão de ter declarado a intenção dos pertences frutos de crime serem destinados à venda, seria acusado da prática do crime descrito no artigo 180, §1º do Código Penal.
Vamos peticionar!
Você, na condição de advogado procurado por Amâncio, considerando ter sido consultado no mesmo dia em que este teve acesso à cópia da denúncia, redija a peça cabível para a sua defesa, datando-a do último dia do prazo

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Direito Penal e Processo Penal 2025-02
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade - Início - Fim
SEÇÃO 1 - Direito Penal Processo Penal 21/07/2025 a 01/10/2025
SEÇÃO 2 - Direito Penal Processo Penal 04/08/2025 a 01/10/2025
SEÇÃO 3 - Direito Penal Processo Penal 02/10/2025 a 16/10/2025
SEÇÃO 4 - Direito Penal Processo Penal 17/10/2025 a 29/10/2025
SEÇÃO 5 - Direito Penal Processo Penal 30/10/2025 a 13/11/2025
SEÇÃO 6 - Direito Penal Processo Penal 14/11/2025 a 26/11/2025
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