Seção 2 DIREITO TRABALHISTA 2023-02
Sua causa!
Vamos agora à segunda seção do NPJ de Direito Trabalhista.
Neste momento, você fará as vezes de advogado da associação COSMOS FUTEBOL CLUBE e do COSMOS FUTEBOL CLUBE – SAF. Essa inversão de papéis somente pode ocorrer para fins didáticos, com o intuito de que você se capacite da melhor forma possível. Na prática, você, obviamente, não pode representar as duas partes de uma ação judicial.
Antes de adentrar ao mérito da reclamação trabalhista, os representantes da associação e da SAF lhe indagam a respeito de o processo judicial tramitar na 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, para onde foi distribuído, sob o número 0010177-00.2023.5.11.0010.
Eles lhe informam que, desde 2015, o clube de futebol não mais exerce suas atividades em Manaus/AM. Afirmam que ainda existe a antiga sede localizada na Av. Max Teixeira, nº 50, bairro Cidade Nova, Manaus/AM, CEP 69.080-020, mas que ela está fechada, haja vista que em 1/1/2015 passou a funcionar em Boa Vista, Roraima. Asseguram que no local existem apenas vigilantes, sendo que um deles recebeu a citação referente à reclamação trabalhista.
Afirmam ainda que, desde a mencionada data, realizam os treinos e jogos no Estádio da Vila Olímpica, de propriedade da Prefeitura de Boa Vista/RR, com quem firmaram convênio. Eles lhe entregam o termo do convênio assinado em 1/1/2015 e com vigência até 31/12/2024. Nele consta que a sede dos reclamados é na Av. Getúlio Vargas, nº 30, Centro, Boa Vista/RR, CEP 63.301-000.
Os representantes não concordam com a tramitação da reclamação trabalhista em Manaus/AM, haja vista que COSMOS não tem mais qualquer relação com a capital do estado do Amazonas. Além disso, eles lhe indagam se existe algum meio processual de a ação ser enviada para tramitação e julgamento em Boa Vista, ainda mais porque o contrato de trabalho de Thiago Figueiredo foi assinado na capital de Roraima.
Agora é com você! Após esse início de conversa com os representantes da associação COSMOS FUTEBOL CLUBE e do COSMOS FUTEBOL CLUBE – SAF, analise qual instrumento processual pode ser utilizado para que a reclamação trabalhista seja processada e julgada em Boa Vista/RR. A citação foi recebida por eles no dia 24/4/2023, mesma data em que eles lhe procuram para o competente auxílio jurídico.
Fundamentando!
Como esclarecido, ainda não é o momento de se adentrar no mérito da reclamação trabalhista. Primeiro, deve ser verificada uma questão processual de suma relevância, consistente no correto juízo de distribuição da ação judicial.
Sendo assim, para que você, estudante, fique a par de tudo, é fundamental observarmos alguns aspectos de Direito Processual do Trabalho.
1) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1.1. Resposta da reclamada (ré) no Direito Processual do Trabalho
O primeiro passo é a compreensão de que os reclamados também têm direitos e garantias processuais.
Uma das mais importantes está prevista no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que consagra o direito de resposta do réu.
Comumente, o direito de defesa é apenas associado à contestação ou defesa a ser apresentada no processo judicial. Todavia, existem outras formas de responder, como, por exemplo, a elaboração de peça processual para questionar o juízo em que a reclamação trabalhista foi distribuída. É o que se chama de defesa contra o processo e não contra o mérito (esta sim consistente no combate ao Direito do Trabalho postulado).
O momento de apresentação da defesa é até a audiência, quando ofertada de maneira eletrônica, nos termos do art. 847, parágrafo único, da CLT. Também pode ser apresentada de maneira oral, durante a audiência, no prazo de 20 (vinte) minutos, que são concedidos após a frustração da tentativa de conciliação entre as partes, conforme estabelece o art. 847, caput, da CLT.
Entretanto, como já salientado, esse ainda não é o momento processual para apresentação de contestação, mas de questionar a distribuição da reclamação trabalhista para a 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM.
Para tanto, é fundamental a leitura do art. 800 da CLT. Nele, consta a sistemática da peça processual a ser elaborada, assim como o prazo legal para a prática do ato processual.
PONTO DE ATENÇÃO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento no sentido de que o prazo estabelecido no art. 800 da CLT é preclusivo, ou seja, não apresentada a insurgência acerca do foro em que tramita a reclamação trabalhista no lapso temporal assinalado assinalado. Não poderão os reclamados se insurgir contra es sa questão em momento posterior.
Dessa forma forma, vale a leitura do acórdão proferido nos autos n º 142 - 82.2019.5.12.0000 , que pode ser acessado no seguinte link:
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1212527581
1.2. Competência territorial no Direito Processual do Trabalho
Qual é a regra acerca da competência territorial no Direito Processual do Trabalho?
A definição da vara do trabalho em que a reclamação trabalhista deve ser distribuída perpassa o estudo do art. 651 da CLT.
A regra geral está disposta no caput, e é justamente o foro do local da prestação de serviços.
O parágrafo primeiro do art. 651 estabelece a regra relativa ao trabalhador viajante. Nesse caso, o juízo competente é o do local do estabelecimento a que o empregado está vinculado, isto é, de onde ele recebe as ordens e diretrizes para o cumprimento do objeto do contrato de trabalho. Na hipótese de não existir essa centralização em algum estabelecimento específico, o trabalhador poderá escolher entre o juízo do seu domicílio ou a localidade mais próxima para ajuizar a reclamação trabalhista.
O parágrafo segundo do art. 651 da CLT, por sua vez, aduz que o juízo trabalhista é competente para dirimir “dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.”
Por fim, o art. 651 da CLT, em seu parágrafo terceiro, traz uma última regra, que é a seguinte: em “se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
LEMBRE-SE!
As competências podem ser absolutas ou relativas. A competência absoluta pode ser declarada de ofício e a qualquer tempo, enquanto a competência relativa deve ser arguida pela parte.
Na Justiça do Trabalho, a competência territorial é considerada relativa.
Analise a situação proposta e descubra o melhor argumento para utilizar no caso concreto.
Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável
(Referidos e não referidos nas explicações anteriores)
Fonte: elaborada pelo autor.
Vamos peticionar!
Agora é com você! Elabore a petição apta a defender os interesses da associação COSMOS FUTEBOL CLUBE e do COSMOS FUTEBOL CLUBE – SAF no que diz respeito ao foro competente para processar e julgar a reclamação trabalhista movida por Thiago Figueiredo.
Como toda peça processual, ela deve começar com o endereçamento. Lembre-se de que a ação judicial já está em curso, razão pela qual já é dotada de número, que deve ser inserido na peça processual para o seu correto encaminhamento.
A fim de demonstrar que a peça foi apresentada no prazo legal, faça um tópico atinente à tempestividade.
Lembre-se de que a única discussão no presente momento envolve o juízo competente para processar e julgar a reclamação trabalhista. Ainda não é hora de combater o mérito da ação judicial.
Mãos à obra!
Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.