Seção 1 DIREITO CONSTITUCIONAL 2023-02
Sua causa!
Caro estudante,
Damos boas-vindas ao Núcleo de Prática Jurídica com suporte em AVA de Direito Constitucional!
Iniciaremos nosso aprendizado de Direito Constitucional com a elaboração de importantes peças processuais e com um conteúdo essencial que vai possibilitar o pleno desenvolvimento da matéria.
Nós vamos estudar o Direito Constitucional e as suas conexões com outras disciplinas que são relevantes na nossa vida cotidiana. Lembre-se de que o Direito Constitucional irradia seus efeitos por toda a ordem jurídica, e por isso tem ligação com todas as matérias.
A importância do seu estudo não é só para a prova da Ordem, mas para toda a sua vida profissional.
Você terá a oportunidade de vivenciar, ao longo das seis seções que compõem o nosso estudo, diversas fases processuais que exigirão de você conhecimentos específicos, como um jurista profissional deve ter.
Serão situações que poderão ser exigidas no Exame da Ordem dos Advogados, em provas de concursos públicos ou no próprio exercício da advocacia pública ou privada. Por ser uma ótima oportunidade de treinar seus conhecimentos, aproveite os nossos encontros e você se tornará um expert na prática constitucional.
Nossas atividades se desenvolverão a partir de uma situação hipotética, e lhe será exigida, em cada seção, a elaboração de uma peça prático-profissional que será submetida à avaliação. Mas não se preocupe, você contará com toda a nossa ajuda.
Para isso, em cada seção você terá o Fundamentando, espaço destinado à revisão e aprofundamento de conteúdos teóricos necessários para a elaboração da peça que será exigida, e ao final você ainda terá acesso a um modelo da peça processual esperada, elaborada por um profissional da área, a fim de visualizar todos os itens que lhes serão cobrados, além da fundamentação jurídica correta a ser usada na peça.
Os casos trazidos ao longo das seis seções têm ligação entre si e revelam a marcha processual a ser seguida de acordo com cada acontecimento do trâmite processual. Essa é uma informação importante, então, preste atenção. Todas as nossas seções se originam de um contexto geral, que vamos conhecer a seguir.
O caso
Tenha em mente que se trata de um caso fictício apenas destinado à prática jurídica.
Renata, designer, casada, brasileira e domiciliada na capital do estado de São Paulo, é uma cliente regular de uma grande rede de supermercados chamada Pão de Sal.
Ela usava os serviços da loja on-line e das lojas físicas, fazendo diversas transações. No entanto, ela percebeu que o mercado Pão de Sal havia começado a enviar mensagens publicitárias não solicitadas para o seu celular, oferecendo produtos e serviços pelos quais ela não estava interessada.
Um dia, Renata recebeu um material publicitário parabenizando-a por sua gravidez, fato que até então ela não havia revelado a absolutamente ninguém. Nesse material foram enviados cupons de desconto para diversos produtos para gestantes e para crianças recém-nascidas, com uma frase: “Descontos especiais para você Renata, futura mamãe!”.
Irritada e intrigada pela absurda invasão de privacidade, Renata procurou o seu escritório para entrar com uma ação para ter acesso aos dados que a Rede Pão de Sal tinha a seu respeito, e para que fossem suprimidos. Ela sabia que tinha o direito de proteger seus dados pessoais e evitar que o mercado usasse suas informações para fins comerciais sem o seu consentimento, mas não tem o interesse de receber qualquer indenização por esse transtorno. Ela também não deseja ter gastos com os honorários e demais custas processuais; somente deseja saber quais são os seus dados que constam do banco de dados da rede de supermercados e impedir que sejam compartilhados com terceiros sem o seu consentimento.
Renata procurou o advogado Dr. Luiz Augusto, que notificou extrajudicialmente a Rede Pão de Sal para que fornecesse todas as informações que coletou a respeito da cliente. No entanto, a rede resistiu a fornecer os dados, alegando que tinha o direito de usar as informações dos clientes para fins comerciais, e se recusou a fornecer as informações.
Figurando como o advogado Luiz Augusto, qual medida judicial você poderá tomar para preservar o direito de Renata em obter os dados e informações a seu respeito que constam do banco de dados da empresa Rede Pão de Sal?
Vamos obter conhecimentos que auxiliarão nessa missão que começa neste momento.
Fundamentando!
A Constituição de 1988
A Constituição ocupa o ponto mais elevado do nosso ordenamento jurídico, devendo todas as demais normas serem harmônicas com ela para que gozem de validade.
Em 5 de outubro de 1988 ela foi promulgada, e ficou conhecida como a Constituição Cidadã em razão de sua ampla previsão de diversos direitos fundamentais que têm como função a proteção da dignidade humana em seus mais variados aspectos.
Essa preocupação é um reflexo e uma resposta do povo brasileiro aos abusos ocorridos durante o período de regime militar no Brasil, e representou uma importante conquista para a democracia e os direitos humanos no país.
A Constituição Cidadã foi muito além de constituições anteriores e previu importantes direitos que atualmente são comumente exercidos por todos nós, como a liberdade de imprensa, de reunião e de comunicação, mas, também, direitos relativos à igualdade entre homens e mulheres, direitos de proteção especial às crianças e adolescentes, aos idosos, aos indígenas e muito mais, como o direito universal à saúde, previsto em seu artigo 196.
Em seu famoso artigo 5º, a Constituição concentra a maioria dos direitos e garantias fundamentais – mas não somente nele, tendo previsto direitos fundamentais que estão espalhados por todo o texto constitucional e fora dele; por meio de princípios constitucionais implícitos (ou não escritos); e em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e estejam internalizados em nosso ordenamento jurídico. Veremos mais a esse respeito em nossos próximos encontros.
Interessante perceber que a proteção de dados já era uma questão na Constituição de 1988, apesar de ainda não haver uma preocupação tão relevante acerca desse assunto àquela época.
Mesmo em um mundo muito distinto do atual, no qual os dados passaram a ser bens cobiçados e extremamente preciosos, a Constituição já garante, desde sua promulgação, diversos direitos fundamentais que são relevantes para a proteção da privacidade e dos dados pessoais, os quais veremos a seguir.
Direito à intimidade
O direito à intimidade, previsto no inciso X do artigo 5º, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Direito à informação
O direito à informação, previsto no inciso XIV do artigo 5º, garante o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Proteção contra o uso indevido de informações pessoais
O direito à proteção contra o uso indevido de informações pessoais, previsto no inciso XXIX do artigo 5º, garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Habeas data como ação constitucional de proteção de dados pessoais
O habeas data é um remédio constitucional, uma ação típica prevista na Constituição de 1988 que permite que uma pessoa solicite acesso, correção ou exclusão de dados pessoais armazenados em bancos de dados públicos ou privados.
A Constituição previu diversas ações constitucionais, chamadas pela doutrina de remédios constitucionais, que são: o habeas corpus (que protege o direito de locomoção); o habeas data (que protege os dados pessoais do impetrante); a ação popular (que protege o patrimônio público); o mandado de injunção (que é ação contra omissões legislativas que impedem o gozo de direitos constitucionais), e o mandado de segurança (o mais amplo deles, que serve à proteção de qualquer direito líquido e certo não protegido pelos demais instrumentos).
O habeas data (HD) está previsto no artigo 5º, inciso LXXII, e assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou ainda para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O HD é uma ação gratuita, que dispensa o pagamento de custas e em que não há o pagamento de ônus de sucumbência como as taxas judiciais e honorários da parte perdedora.
No entanto, é importante ressaltar que o habeas data não é o único instrumento de proteção da privacidade e dos dados pessoais, sendo complementado por outras ações como as ordinárias de obrigação de fazer, indenizatórias e a Ação Civil Pública, quando os dados objeto de proteção se referirem a um grupo de pessoas, uma coletividade ou a toda a sociedade.
A diferença do HD está em sua celeridade e gratuidade, mas também na limitação de seu objeto, que apenas pode se referir ao acesso e alteração de dados exclusivamente de titularidade do impetrante, jamais de terceiras pessoas, sendo uma ação personalíssima.
O sigilo das comunicações
Previsto no inciso XII do artigo 5º, o sigilo das comunicações garante o sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Esses direitos se dirigem à proteção de todos os indivíduos e de suas famílias, de crianças, adolescentes, idosos e de deficientes, e é prevista em diversos artigos da Constituição, que inclui a proteção de dados pessoais desses grupos e pessoas.
A atualidade e a LGPD
Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação e a crescente utilização de dados pessoais pelas empresas e pelo Estado, a proteção de dados pessoais tornou-se um tema cada vez mais relevante.
Para aumentar essa proteção, em 2018 foi promulgada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras específicas para a proteção de dados pessoais e complementa as disposições constitucionais já existentes. A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e estabelece regras específicas para a proteção de dados pessoais no Brasil.
PONTO DE ATENÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras específicas para a proteção de dados pessoais e complementa as disposições constitucionais já existentes.
Vamos peticionar!
Com esse conteúdo estamos prontos para a prática!
Qual medida judicial o Dr. Luiz Augusto poderá tomar em uma ação gratuita e que tenha como objetivo o acesso a dados da sua própria cliente?
Vamos propor a ação adequada na comarca em que ocorreram os fatos, o município e a comarca.
Lembre-se: temos que buscar solução para o problema da cliente cujos dados estão sendo usados de forma irregular.
Qual é a medida judicial cabível?
Feito isso, você deverá:
1) Verificar qual o foro competente para o seu julgamento, para fazer o correto endereçamento da petição inicial;
2) Verificar os documentos necessários para comprovar a legitimidade da autora;
3) Apontar corretamente o polo ativo e polo passivo da sua demanda, observando os fundamentos legais;
4) Demonstrar o cabimento da ação, com a devida fundamentação legal;
5) Narrar os fatos que embasam a demanda;
6) Enumerar os requerimentos e pedidos da ação;
7) Dar um valor à sua causa;
8) Datar e assinar a petição.
Agora é com você!
Mãos à obra!
Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.