Direito Trabalhista

Seção 2 DIREITO TRABALHISTA 2023-01

Sua causa!


Seja bem-vindo à Seção 2 do nosso NPJ de Direito Trabalhista.

A situação proposta na Seção 1 foi desafiadora! Nela você elaborou uma petição inicial para defender os interesses de Teresa Silva, que foi contratada para prestar serviços em regime de teletrabalho, arcando com os custos de infraestrutura, de internet e de energia elétrica necessários para cumprir com as suas atividades. Além disso, Teresa afirma que realizou horas extras sem o respectivo recebimento.

A reclamação trabalhista foi distribuída para a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, sob o número 0002244-30.2022.5.09.0002.

O nosso objetivo é que você tenha contato com a realidade jurídica do universo trabalhista. Nesse contexto, você pode ser procurado por clientes que desejam ajuizar reclamação trabalhista, assim como por aqueles que desejam se defender de ação judicial em curso.

Com o propósito de que você possa se capacitar plenamente, nesta seção iremos inverter os papéis. A partir de agora você será advogado da reclamada Expert Tecnologia da Informação Ltda.! No entanto, a inversão de papéis é apenas para fins didáticos, pois você não pode representar as duas partes em processo judicial.

O Sr. Tanure, sócio da empresa, vai até o seu escritório, demonstrando sua total insatisfação com o ajuizamento da ação trabalhista. Você explica que se trata do exercício de direito de ação previsto no art. 5º, inciso XXXV da CRFB/88 e que necessita analisar toda a documentação relativa à funcionária Teresa.

Tanure deixa com você o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a ficha de empregada, o contrato de trabalho assinado por ela, assim como o documento intitulado “Aditivo ao Contrato de

Trabalho – Teletrabalho”. Neste último, uma de suas cláusulas prevê o seguinte:

• “A trabalhadora arcará com todas as despesas referentes ao mobiliário necessário para prestação dos serviços em regime de teletrabalho e aos gastos com internet e energia elétrica”.

Por fim, ele lhe entrega um “Termo de Renúncia”, no qual consta que a trabalhadora renunciou ao direito de ter o notebook da empresa em comodato para uso durante o labor.

O sócio da empresa informa que, de fato, Teresa trabalhava de segunda à sexta-feira, de 08h00min às 19h00min, com intervalo de 1h00min. Ele afirma que lhe disseram que ela não tem direito a qualquer hora extra pelo fato de trabalhar em home office. Ele lhe diz também que Teresa realmente faz o login e o logout para acesso ao sistema da empresa sempre que inicia e termina os trabalhos, pois os arquivos e informações necessários para a execução de suas tarefas estão no servidor da Expert.

Essas são todas as informações que você coletou com a empresa Expert Tecnologia da Informação Ltda.

Agora é com você. Elabore a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.

Fundamentando!


Você deve estar preparado não somente acerca do Direito do Trabalho a ser aplicado no caso concreto, ou seja, quais normas podem ser invocadas para defender os interesses do seu cliente, mas também conhecer o Direito Processual do Trabalho, pois ele é o instrumento que será utilizado para a defesa dos interesses da Expert Tecnologia da Informação Ltda.

Vamos iniciar nossa análise, portanto, pelos aspectos processuais que são extremamente relevantes.

1) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1.1. Resposta da reclamada (ré) no Direito Processual do Trabalho

O primeiro passo é compreender a denominação dada àqueles que figuram no polo ativo e passivo da reclamação trabalhista. Aquele que ajuíza a ação trabalhista é denominado “reclamante”, ao passo que “reclamado” é aquele contra quem o processo foi ajuizado.

O segundo passos é ter ciência da garantia constitucional de responder aos termos da petição inicial, que estão previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

A reclamada somente terá este momento processual para aduzir tudo o que for necessário a fim de contrapor as alegações e provas constantes da petição inicial. Dessa forma, na peça processual a ser elaborada, você deve utilizar todos os argumentos fáticos e jurídicos aptos a defender os interesses da sua cliente. Também, nesse momento processual, devem ser juntados os documentos que você entende que são necessários para o deslinde da controvérsia.

O Direito Processual do Trabalho tem como um de seus princípios o da oralidade. Ele se revela, por exemplo, na possibilidade de apresentação da peça processual oralmente, no prazo de 20 (vinte) minutos, durante a audiência. Todavia, é recomendável que seja apresentada de forma escrita, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), antes do início da audiência (art. 847, § único, da CLT), de forma que consiga abordar de maneira mais técnica e incisiva o que for necessário para defender os interesses de sua constituinte.

Atente-se que não é possível simplesmente negar os fatos aduzidos na petição inicial. É necessário que você articule muito bem os elementos fáticos e jurídicos para rebater aqueles que foram lançados por Teresa, a fim de que não haja confissão, ou seja, presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, conforme disciplina o art. 341 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 769 da CLT.

No Direito Processual do Trabalho não há uma regra prevista na CLT acerca da organização da peça a ser elaborada. Observe o critério lógico na sua confecção. Por exemplo, se existisse preliminar de incompetência em razão da matéria a ser suscitada, isto é, em um contexto em que a Justiça do Trabalho não pudesse processar e julgar o conflito, a matéria deveria vir antes do mérito. O julgador necessita analisar primeiro se ele é competente para somente depois, caso entenda ser o correto julgador, proceder à análise meritória.

Uma dica importante é que as preliminares são matérias que atacam o processo, isto é, que apresentam algum vício procedimental e não ligado ao direito propriamente dito postulado em juízo.

Por isso, quando acolhidas, as preliminares acarretam a extinção do processo sem julgamento do mérito. Quando se adentra no mérito, o que se objetiva é o direito material em jogo. No caso, se

Teresa tem ou não razão nos pleitos que faz, por exemplo. Assim, a decisão judicial adentrará o mérito, dando razão para uma ou outra parte, ainda que de forma parcial.

A organização da peça processual, portanto, deve seguir os critérios lógicos anteriormente aduzidos, de forma bem simples e direta. O ideal é que ela contenha tópicos atinentes a cada questão a ser levantada. Por exemplo, se existir prescrição a ser invocada, cria-se um tópico com esse nome. A seguir, observe um tópico intitulado “equiparação salarial” para refutar esse pedido. Em cada um você desenvolve os fato e o direito atinentes àquelas questões.

Para facilitar a sua compreensão, veja a seguir o mapa mental da tramitação de uma reclamação trabalhista na primeira instância:


Figura 1 | Principais atos processuais praticados na 1ª instância trabalhista

Principais atos processuais praticados na 1ª instância trabalhista

Fonte: elaborada pelo autor.

Quando a reclamação trabalhista é ajuizada, ela é sorteada para uma Vara do Trabalho, onde irá tramitar. Nesse momento da distribuição também é atribuído um número ao processo e, normalmente, também é designada audiência.

Uma vez realizada a citação, a reclamada recebe a comunicação oficial da Justiça do Trabalho, dando ciência da existência daquela reclamação trabalhista, relatando o rito pelo qual tramita, assim como dia e horário da referida audiência.

Não se pode perder de vista que o Direito Processual do Trabalho foi construído partindo da premissa da hipossuficiência processual do reclamante. Por isso, a CLT prevê inversões de ônus de prova e presunções, a fim de minimizar essa discrepância que existe entre reclamante e reclamada.

O estudo da legislação é o seu ponto de partida. Fique atento acerca das alterações legislativas, que têm sido constantes em matéria trabalhista.

Além de todo o exposto, você deve analisar o prazo para a apresentação da peça processual e, também, se é o momento adequado para juntar à reclamação trabalhista os eventuais documentos importantes para a solução do litígio (art. 847 da CLT).

2) DIREITO DO TRABALHO

Vamos agora verificar os principais pontos do Direito do Trabalho para a elaboração da peça processual adequada.

2.1. REGIME DE TRABALHO

Os pedidos constantes na petição inicial baseiam-se no fato de a reclamante ter prestado serviços em regime de teletrabalho.

O primeiro aspecto a ser, portanto, analisado por você é se de fato ela estava em teletrabalho.

2.2. JORNADA DE TRABALHO

Teresa está postulando o recebimento de horas extras ao fundamento de que trabalhava de segunda à sexta-feira, de 08h00min às 19h00min, com intervalo intrajornada de 1h00min.

O sócio da reclamada lhe confirmou que, de fato, ela fazia login no sistema da empresa no início de suas atividades e fazia logout ao término da prestação de serviços diária. A jornada que ela declina na petição inicial também é a que a empresa acredita que ela realizava.

O cerne do debate, portanto, é acerca do teletrabalhador ter direito ou não às horas extras. Assim, devem ser analisadas as disposições contidas no art. 62 da CLT. Não se esqueça que a Lei nº 13.467/17 introduziu o seu inciso III, cuja redação somente foi modificada por meio da Medida Provisória Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.442/22. A redação original era genérica e era a vigente no momento da assinatura do contrato de trabalho.

A jurisprudência atua como norteadora nesse processo, sobretudo em casos como esse. Apesar de escassa quanto ao tema proposto, sugere-se a leitura do acórdão a seguir, da lavra do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1537801747/inteiro-teor-1537801871

2.3. GASTOS COM INSTRUMENTOS DE TRABALHO

A reclamada não nega que os custos com o mobiliário e com uso de internet e energia tenham ficado a cargo da trabalhadora.

Entretanto, você está na posse de importantes documentos que podem ser úteis na defesa dos interesses de Teresa.

Em conjugação, é fundamental a leitura do art. 75-D da CLT, que versa sobre a assunção da responsabilidade sobre tais custos.

Mais uma vez, a jurisprudência é muito importante para balizar os argumentos que podem ser utilizados na peça processual a ser desenvolvida. A leitura do julgado a seguir, proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é de grande valia:

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1338554741/inteiro-teor-1338554759

2.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A trabalhadora pugna pela condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, com fundamento no disposto no art. 791-A da CLT.

O argumento a ser utilizado é que a improcedência total dos pedidos não enseja a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

No que diz respeito ao direito do patrono da reclamada receber honorários advocatícios, não há qualquer óbice, pois a reclamante não requereu a gratuidade judiciária. Assim, não pode lançar mão do que restou decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5766). A declaração de inconstitucionalidade do §4º, do art. 791-A, da CLT, abrange somente a quem tem deferido o pedido de justiça gratuita.


Quadro 1 | Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável
(Referidos e não referidos nas explicações anteriores)

Quadro sinótico da legislação e jurisprudência consolidada aplicável

Fonte: elaborada pelo autor.

Vamos peticionar!


Chegou a hora de você dar início à elaboração da peça processual apta a defender os interesses da Expert Tecnologia da Informação Ltda.

Inicie com o endereçamento para a Vara do Trabalho competente e insira o número da reclamação trabalhista em que você vai protocolar a peça processual.

Organize sua petição em tópicos temáticos. Em cada um deles utilize os fundamentos fáticos e jurídicos que amparam o direito de sua cliente. Não se esqueça de refutar aqueles que estão elencados na petição inicial.

Elabore a peça de forma clara e objetiva, utilizando linguagem impessoal.

Mãos à obra!

Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.

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