Seção 6 DIREITO CONSTITUCIONAL 2023-01
Sua causa!
Seja bem-vindo!
Querido aluno, estamos juntos novamente para a sexta e última parte do nosso Núcleo de Prática Jurídica com suporte em AVA de Direito Constitucional!
Daremos continuidade aos nossos aprendizados de Direito Constitucional com a elaboração de importantes peças processuais e com conteúdo importante que vai possibilitar o pleno desenvolvimento da matéria.
Aproveite essa maravilhosa oportunidade de treinar seus conhecimentos e com os nossos encontros você se tornará expert na prática constitucional.
Nossas atividades se desenvolverão a partir de uma situação hipotética que lhe exigirá, em cada seção, a elaboração de uma peça prático-profissional a qual será submetida à avaliação. Mas não se preocupe, você contará com toda a nossa ajuda.
Para isso, em cada seção você terá o item Fundamentando, que é um espaço destinado à revisão e ao aprofundamento de conteúdos teóricos necessários para a elaboração da peça que será exigida. Além disso, ao final você ainda terá acesso a um modelo da peça processual esperada, a qual foi elaborada por um profissional da área a fim de que você possa visualizar todos os itens que lhes serão cobrados, bem como a fundamentação jurídica correta a ser utilizada na peça.
Vamos continuar nosso trabalho até o resultado FINAL!
O CASO
Cuidado, trata-se de um caso fictício apenas destinado à prática jurídica!
Isabella é moradora da cidade de Teresina, no Piauí, e possui um grande imóvel urbano que herdou de seus pais. Ocorre que em janeiro de 2021 o Prefeito de Teresina sancionou uma lei municipal que aumentou a alíquota de Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 3% para 15% do valor venal do imóvel, valendo o aumento para aquele mesmo mês e cobrado em um boleto de fevereiro de 2021.
Surpreendida pela inesperada despesa com esse tributo, ela não pôde mais pagar os seus impostos e, em março, teve os impostos inscritos na Dívida Ativa do município e foi citada para a cobrança dos atrasados, multas e honorários advocatícios.
Após cinco meses, Isabella procurou a advogada Amanda para que buscasse judicialmente uma saída para essa cobrança que ela julga abusiva, uma dívida agora perfazendo o valor de R$ 110.000,00, somente no que tange aos aumentos.
No papel da advogada Amanda, você propôs uma Ação Anulatória de Débito Tributário, com um pedido liminar.
A ação proposta perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina transitou em julgado após a negativa de seguimento do Recurso Extraordinário apresentado pela Procuradoria do Município de Teresina.
Parabéns, você ganhou a ação para a sua cliente!
Transitou em julgado o acórdão da 3ª Câmara de Direito Público, que julgou procedente a ação e afastou a aplicação do aumento integralmente, além de condenar a Municipalidade ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A advogada Amanda foi intimada do trânsito em julgado, assim como a Procuradoria do Município de Teresina.
A fim de satisfazer o crédito da condenação nas verbas de sucumbência contra o Município de Teresina, elabore a peça adequada para essa fase processual.
Vamos aprender algumas coisas que auxiliarão nessa missão.
Fundamentando!
O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
No sistema do CPC anterior, com o trânsito em julgado da ação, iniciava-se uma nova fase processual chamada de “execução”, em que a parte perdedora deveria novamente ser citada para que fosse buscada a satisfação do crédito do vencedor.
Na sistemática do CPC atual, o cumprimento da sentença não mais é considerado como uma nova relação processual, mas, sim, o desdobramento da relação processual já existente na fase de conhecimento, não havendo uma “fase de execução”, passando a ser desnecessária nova citação do devedor.
O cumprimento da sentença força o devedor a adimplir a obrigação definida no título judicial (de pagar soma em dinheiro, de dar coisa, de fazer ou de não fazer), quando esse não ocorrer voluntariamente.
O modelo de atuação processual foi simplificado, bastando o requerimento do credor para a intimação da parte contrária para o cumprimento da obrigação no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% e dos honorários no mesmo percentual.
Realizado o pagamento, a fase de cumprimento da sentença é extinta, em decorrência da extinção da obrigação. Se o pagamento for parcial, a multa e os honorários advocatícios incidem sobre o restante da dívida (artigos 523, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Caso não haja o cumprimento, o credor deverá se utilizar de instrumentos coercitivos para a sua satisfação, estando eles previstos no artigo 835 do CPC.
O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONTRA AS FAZENDAS PÚBLICAS
O cumprimento de sentença, que reconhece uma obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, está previsto no Capítulo V, art. 534 e art. 535 do Novo CPC.
Mas o que é Fazenda Pública?
A expressão “Fazenda Pública” refere-se aos entes públicos, que aqui Brasil são a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas.
O cumprimento de sentença ou a execução de um título contra a Fazenda Pública são aqueles que têm um ente público como devedor e recebem um tratamento legislativo diferenciado dos demais credores, em razão do interesse público envolvido.
Não fazem parte desse “procedimento especial” os entes da Administração Pública Indireta, por possuírem natureza jurídica de direito privado, como as empresas públicas, o Banco do Brasil e a Petrobrás. Isso ocorre porque essas empresas concorrerem com outras empresas privadas e não têm as mesmas garantias dos entes que prestam serviços públicos.
Em razão desse regime especial e do interesse público, não é possível a adoção de medidas de expropriação dos bens públicos em situações normais, não sendo aplicáveis as regras próprias da execução por quantia certa contra os particulares, em que há penhora de bens ou contas bancárias, por exemplo.
Caso não apresentada defesa da Fazenda (denominada impugnação) ou com o trânsito em julgado da decisão que a rejeitar, deverá ser expedido precatório ou requisição de pequeno valor (a depender do valor do crédito) em favor do credor. Mas o que é isso?
PRECATÓRIO E RPV
O precatório judicial é uma ordem de pagamento feita por um tribunal de determinada quantia certa contra a Fazenda Pública federal, estadual, distrital ou municipal.
É um regime especial de cobrança em que os pagamentos são realizados em uma rigorosa ordem cronológica de apresentação dos precatórios, como garantia de isonomia entre os credores.
Contudo, há diferentes “filas” de credores, os “normais” e os de natureza alimentar, que terão preferência sobre os demais (art. 100, § 1º da Constituição Federal de 88 – CF/88). Ainda dentro dos alimentares, os titulares com mais de 60 anos de idade, ou seja, portadores de doença grave, gozarão de preferência frente aos demais da mesma categoria alimentar.
Há também outra fila diferenciada para pagamentos de valores de menor monta, as chamadas de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa requisição de pequeno valor deve ser regulamentada por lei de cada ente federado, que deverá estabelecer o limite para submissão do crédito a esse regime e deve ser pago em período mais curto de tempo.
Nos estados e municípios que não possuem leis próprias tratando sobre o valor e prazo de pagamento, vide o disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88, estipula-se o valor de até quarenta salários-mínimos para a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e até trinta salários-mínimos para as Fazendas dos Municípios.
Vamos peticionar!
Com esse conteúdo estamos prontos para a prática!
Qual medida judicial a Dra. Amanda deverá tomar para cobrar os honorários sucumbenciais contra a Fazenda Municipal?
Vamos apresentar a peça processual adequada perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.
Qual é a medida cabível?
Feito isso, você deverá:
1) Verificar qual é o foro competente para o seu julgamento, a fim de fazer o correto endereçamento da petição.
2) Apontar corretamente o polo ativo e o polo passivo da sua demanda, observando os fundamentos legais.
3) Demonstrar a devida fundamentação legal.
4) Narrar os fatos que embasam a demanda.
5) Enumerar os requerimentos e pedidos.
6) Datar e assinar a petição.
Agora é com você.
Mãos à obra!
Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.