Direito Civil

Seção 1 DIREITO CIVIL 2023-01

Sua causa!


A proposta, por meio de uma problematização casuística, é conhecer o enfrentamento da atividade jurídica, otimizar a interpretação jurisprudencial e promover o amoldamento da norma material à situação prático-processual, o que lhe tornará pronto para o desafio do exame da OAB. Agora que entende a importância deste conteúdo, convidamos você, aluno, à resolução do caso.

Na condição de advogado, você foi procurado pelo Sr. André de Moraes (brasileiro, com 71 anos, residente à Rua das Couves, 72, no município de Ferreira Gomes, interior do Estado de Alagoas), o qual afirma ser proprietário da empresa de transportes interestadual de mercadorias denominada “AM Expresso Transporte de Bens”, com sede em Nova Londres, Estado do Alagoas.

O Sr. André aponta que após a prestação de serviços à empresa “Trem Bão – Pães de Queijos e Cia”, com sede à Av. Tiburci, 712, Cariri do Oeste/AL, ele recebeu o pagamento, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por meio de quatro cheques de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada. Considerando os juros desde a época do pagamento, o valor do montante é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). É importante destacar que tais cheques possuem como avalista o Sr. Cleber de Freitas, residente na Rua Poupança, 73 em Ferreira Gomes/AL, não sabendo precisar qual a relação do Sr. Cleber com a empresa de pães de queijo.

André pede, ainda, que com o ajuizamento da ação, seja entregue a ele a certidão comprobatória do ajuizamento. Além disso, ele informa que, tendo em vista o histórico do devedor, com certeza uma busca nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD retornará positiva para bens e valores e pede, também, que, se possível, seja imperiosa a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, o que pode compeli-lo ao pagamento.

A empresa de André está passando por sérias dificuldades financeiras e não teve movimentação financeira atual, razão pela qual, não tem condições de arcar com custas e demais despesas processuais, demonstrando isso por meio de farta documentação.

Com as informações prestadas por André, a fim de receber os valores oriundos dos cheques apresentados, analise o direito que lhe assiste, elaborando a peça adequada, demonstrando a pretensão jurídica do(s) interessado(s) e buscando a satisfatividade processual que o caso reclama junto ao Poder Judiciário, atendendo, até mesmo, aos pedidos específicos de seu cliente.

Agora é com você, mãos à obra!

Fundamentando!


O caso aqui refere-se claramente ao instituto da Execução de Título Extrajudicial, enquanto medida apta ao recebimento dos valores oriundos dos cheques apresentados, devendo-se observar, para tanto, as disposições do art. 783 e seguintes do Código de Processo Civil.

Na exteriorização do direito material é imperioso que tenha noção da utilização das ferramentas processuais, verificando as regras aplicáveis às execuções em geral, que não são as mesmas do processo de conhecimento.

PEÇA PROCESSUAL

Caro aluno, de posse das informações, é necessário primeiro identificar o endereçamento, a qual juízo se destina, analisando a regra de jurisdição e competência para ação que recaia sobre direito pessoal (vide art. 46 do CPC). É importante ressaltar que a execução, em se tratando de cheque, pode ser promovida contra o emitente e seu avalista (vide art. 47 da Lei 7.357/85 – Lei do Cheque)

O Poder Judiciário não age por iniciativa própria, ele exige uma provocação do indivíduo para a resolução do conflito, dando ensejo ao impulso oficial necessário. É a chamada inércia da jurisdição do art. 2º do CPC, a saber: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”.

Em observância a esta máxima, notamos que a petição inicial é um dos instrumentos mais importantes onde as alegações do interessado devem ser consistentes, de forma a provar para o juiz que seus fundamentos são sustentáveis e que se moldam à situação concreta.

O interesse de agir deverá estar demonstrado, assim como a legitimidade para o ingresso da ação. Em se tratando de execuções para cobrança de crédito, estas devem ser sempre embasadas em título de obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 do CPC).

Do art. 319 ao art.321, ambos do CPC, temos orientações de que a petição inicial indicará o juízo, a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido, o valor da causa (vide art. 291 do CPC). Da mesma forma, em se tratando de Execução de Título Extrajudicial, é imperiosa a observação do art. 798 do CPC, onde são descritos os requisitos e documentos indispensáveis ao feito.

O cabeçalho é a indicação para onde a petição inicial está sendo dirigida; o endereçamento é feito a determinado órgão jurisdicional detentor da competência para apreciar o direito material alegado (e não o nome da autoridade que ocupa o cargo).

E quanto à competência, existem vários critérios para defini-la, seja em razão do valor da causa, do território, da matéria, ou funcional dos órgãos que formam o Poder Judiciário (estadual ou federal). Outro ponto relevante sobre o tema é a competência originária, quando a ação deve ser proposta diretamente sobre determinado juízo ou tribunal (vide art.42 ao art.53 do CPC).

Não é somente o CPC que carrega normas de competência, a Constituição Federal, por excelência o faz com maestria, tratando da matéria como norma materialmente constitucional (eficácia plena de aplicabilidade imediata). Da mesma forma, faz as Normas de Organização Judiciária de cada Estado.

A qualificação das partes é requisito indispensável para a petição inicial, a fim de promover a perfeita identificação, evitando homônimos (nome, prenome, estado civil, casado/união estável, RG, CPF,CNPJ, e-mail, domicílio e residência). O atual CPC trouxe inovação ao obrigar a parte a apontar a existência de união estável e informar o e-mail.

Todas essas ferramentas auxiliam na localização das partes, todavia, não dispondo o autor de maiores informações, poderá requerer judicialmente diligências, na forma do §1º do art. 319 do CPC. Dessa forma, mesmo faltando essas identificações do inciso II do art. 319 do CPC, o juiz não indeferirá a petição inicial (§2º do art. 319 do CPC).

Dentro da normatividade do Código de Processo Civil não basta que o autor sustente que é o titular do direito alegado, sendo necessário explicar os fatos que se somaram à formação daquele direito. É o princípio da consubstanciação, onde se exige a motivação da fundamentação jurídica, se referindo à causa de pedir próxima (os fatos) e a remota (consequências jurídicas).

Já o pedido precisa ser concatenado com os fatos e fundamentos relatados na petição inicial. É apresentado depois dos fatos e do direito, onde se requer providências judiciais (sentença de procedência, declaratória, condenatória ou constitutiva) e medidas para restabelecer o bem jurídico tutelado.

Nesse sentido, o pedido deve ser certo (vide art. 322 e art. 324 do CPC), expresso, identificando o gênero de forma clara. O §1º do mesmo artigo afirma que se compreende no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas sucumbenciais, até mesmo os honorários advocatícios.

A interpretação do pedido deve considerar o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (vide §2º do art. 322 do CPC). Ademais, havendo por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, estas serão consideradas incluídas no pedido, mesmo que o autor não as tenha postulado ou que o juiz não as tenha informado na sentença.

O valor da causa deve constar da inicial, pois é exigido um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico aferível, como em ações de interdição, onde se discute a capacidade da pessoa e não os bens que serão administrados (vide art. 291 do CPC); ou, ainda, no caso de um eventual despejo, já há regra especial para definição do valor da causa no art. 58, III da Lei Federal 8.245/91. O valor da causa serve também para identificar e determinar a competência das ações julgadas pelo juizado especial, nas causas de até 40 salários mínimos. Até mesmo para estipulação dos honorários advocatícios o valor da causa é essencial (vide arts. 291 a 293 do CPC).

As provas devem ser indicadas pelo autor ao magistrado a fim de demonstrar os fatos para o surgimento do seu direito (vide art. 319, VI do CPC). Esse é um requisito essencial na petição inicial, em que auxilia até mesmo o réu no contraditório e na ampla defesa. Entretanto, há outros momentos processuais em que o magistrado poderá ser instado, sem prejuízo.

A Lei nº 13.105/15, que deu nova estrutura ao Código de Processo Civil, afirmou no seu art. 318 que o procedimento comum se aplica a todas as causas, salvo disposição em contrário, inclusive subsidiariamente aos procedimentos especiais e os de execução, como no presente caso.

Quanto à forma, a petição inicial deve ser escrita (ressalvadas as hipóteses da Lei nº 9.099/95), fazendo remissão à data e deixando espaço para assinatura, como se real fosse a pretensão, tal como exigido para o exame da OAB, evitando a identificação do candidato (ex: “Por fim, o fechamento, com a indicação de local, data, assinatura e inscrição OAB).Lembrando que nenhuma informação é perdida no texto, ele sempre estará lá para orientá-lo ou confundi-lo. Daí a importância de verificar a idade das partes, o local onde se encontram, entre outros.

Em havendo dificuldades econômicas poderá pedir gratuidade da justiça (que não se confunde com a assistência judiciária da defensoria pública e convênio com a OAB). O CPC, reconhecido como é pelo seu conteúdo normativo em conformidade constitucional, traz o tema dentre os artigos 98 a 102 c/c art. 5º, LXXIV da CRFB.

Quanto à citação, o Código de Processo Civil traz nos arts. 238 a 259 todas as formas contempladas, entretanto, o examinador sempre dará uma dica no texto, ou uma especialidade que lhe reportará na identificação correta, cabendo, ainda, a observação das regras e prazos descritos no art. 829 do CPC.

PONTO DE ATENÇÃO


No processo de execução, o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, a arresto ou à indisponibilidade, conforme previsão expressa do art. 828 do CPC.


Vamos peticionar!


De posse das informações, elabore a peça processual adequada à defesa dos interesses da empresa AM Expresso Transporte de Bens, representada por seu administrador.

Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.

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